Processo 1001140-08.2024.4.01.3602

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1001140-08.2024.4.01.3602
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001140-08.2024.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A POLO PASSIVO:GOIANINHA RACOES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - MT18425-A e ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - MT14423-A DESTINATÁRIO(S): GOIANINHA RACOES LTDA ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - (OAB: MT14423-A) JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - (OAB: MT18425-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458134082) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001140-08.2024.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001140-08.2024.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A POLO PASSIVO:GOIANINHA RACOES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - MT18425-A e ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - MT14423-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1001140-08.2024.4.01.3602 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelações interpostas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) e pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRMV-MT) contra sentença (Id. 451271140) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT, que concedeu a segurança pleiteada por GOIANINHA RAÇÕES LTDA. A sentença recorrida, fundamentando-se nos Temas Repetitivos 616 e 617 do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a segurança para determinar que o CRMV-MT se abstenha de exigir o registro da impetrante em seus quadros, bem como a contratação de médico veterinário como responsável técnico, anulando, por conseguinte, o Auto de Infração n. 9394/2024. Em suas razões recursais (Id. 451271154), o CFMV alega, preliminarmente, a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, afirmando que o juízo a quo não enfrentou as disposições do Decreto-Lei n. 467/1969 e do Decreto n. 12.031/2024. No mérito, sustenta a necessidade de distinção (distinguishing) em relação aos temas repetitivos do STJ, argumentando que a comercialização de medicamentos veterinários de uso controlado e antibióticos exige supervisão profissional para evitar riscos sanitários e resistência antimicrobiana. O CRMV-MT, em seu apelo (Id. 451271163), reforça a tese de que a atividade de venda de fármacos veterinários atrai a fiscalização do conselho profissional, dada a natureza técnica dos produtos comercializados. Contrarrazões apresentadas (Id. 451271166), nas quais a apelada defende a manutenção da sentença, asseverando que sua atividade básica é o comércio varejista de artigos de pet shop, o que a desobriga de registro e contratação de responsável técnico, conforme jurisprudência vinculante do STJ. O Ministério Público Federal devolveu os autos sem pronunciamento sobre o mérito da causa. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO…

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