Processo 1001140-35.2017.5.02.0015

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001140-35.2017.5.02.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1001140-35.2017.5.02.0015 RECORRENTE: WASHINGTON TADEU AMORIM SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: WASHINGTON TADEU AMORIM SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea72dc proferida nos autos. ROT 1001140-35.2017.5.02.0015 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WASHINGTON TADEU AMORIM SOUSA EDSON JOSE GONCALVES (SP280207) MAJORDA VERUSKA ALMEIDA DA SILVA (SP299150) TATIANA TURANO MONCAO LIMA (SP369594) Recorrente:   Advogado(s):   2. FS SECURITY SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. CARINE MURTA NAGEM CABRAL (MG79742) EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (MG80702) Recorrido:   Advogado(s):   FS SECURITY SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A. CARINE MURTA NAGEM CABRAL (MG79742) EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (MG80702) Recorrido:   Advogado(s):   WASHINGTON TADEU AMORIM SOUSA EDSON JOSE GONCALVES (SP280207) MAJORDA VERUSKA ALMEIDA DA SILVA (SP299150) TATIANA TURANO MONCAO LIMA (SP369594) RECURSO DE: WASHINGTON TADEU AMORIM SOUSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/08/2025 - Id 815e389 ; recurso apresentado em 27/08/2025 - Id 67c56d5). Regular a representação processual (Id 082f9b8). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário  e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS O Regional não emitiu tese jurídica sobre a matéria, sem manuseio da via declaratória cabível por parte da recorrente. A matéria, portanto, não pode ser discutida em sede extraordinária, por falta do prequestionamento exigido pela Súmula 297, do TST. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DA MAJORAÇÃO DOS DANOS EXISTENCIAIS. O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da…

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