Processo 1001142-32.2026.5.02.0292
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001142-32.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: DAVID DA SILVA ARAUJO MELO BRANCO RECLAMADO: PROFISSIONAL RH MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5e9d proferido nos autos. Vistos, em despacho. 1. Inicialmente, consigne-se que, embora conste da petição inicial a expressão “RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO O RITO SUMARÍSSIMO”, a presente ação tramita sob o rito ordinário, em razão do valor atribuído à causa, tendo o próprio reclamante, inclusive, selecionado esse procedimento por ocasião da autuação do feito. Registre-se, ademais, que o reclamante requer que a citação da primeira reclamada seja realizada nos endereços dos sócios indicados na imagem inserida na petição inicial, quais sejam, JOÃO ROCHA FILHO e URIEL MOREIRA QUEIROZ (ID e3d327a, pág. 7). Ocorre que as referidas pessoas figuram como sócios retirantes, conforme se verifica da ficha cadastral expedida pela JUCESP (ID e94933e), não mais detendo, nessa condição, poderes para representar a pessoa jurídica ou receber citação em seu nome, nos termos dos arts. 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do CPC. Do mesmo documento extrai-se que a atual sócia e administradora da empresa, com poderes para representá-la e assinar em seu nome, é TAMIRES RODRIGUES MACHADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Maria Nicolina Bellucce Piatto, nº 123, Montanhão, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09791-580. 2. Da designação da audiência: Nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, DESIGNO audiência INICIAL para 24/09/2026 às 15:10 horas, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54/2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=smDIc8UTbXmnUc7nbUeOb9BoRLAaoV.1 ID da reunião: 867 4511 5041 Senha: 158052 Ressalte-se que a realização da sessão nos moldes acima não ensejará a adoção automática do “Juízo 100% Digital” para outros fins, nem mesmo para intimações, que continuarão a ser realizadas normalmente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) ou via postal, conforme o caso. As partes deverão participar da sessão ora designada, sob pena de arquivamento ou revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. Diante da necessidade de realização de prova(s) pericial(is), esta audiência será realizada somente para tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, para recebimento de defesa(s) e documento(s) e nomeação de perito(s). Não serão ouvidas testemunhas, sendo desnecessário o comparecimento delas, razão pela qual não serão fornecidos atestados para tais. Caso haja desistência/renúncia da(s) pretensão(ões) que demanda(m) designação de perícia(s), ou ainda dispensa da sua realização pelas partes, será designada nova audiência. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da…
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