Processo 1001143-78.2026.5.02.0401
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 60ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1001143-78.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL BUENO DA SILVA RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777801f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 60ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP, diante do recebimento da presente ação trabalhista distribuída pelo Projeto AJUDE 4.0. São Paulo/SP, 23 de junho de 2026. LARISSA NOGUEIRA MUZZI DOMICIANO DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, a quem cabe o dever de qualificar as partes e apresentar os documentos que possibilitem a análise dos pleitos formulados e o regular prosseguimento do feito, juntou aos autos Procuração e Declaração de Insuficiência de Recursos assinadas eletronicamente, via ZapSign. A procuração outorgada pela parte reclamante, embora assinada digitalmente, não observou que a assinatura digital deve respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, como por exemplo ZapSign e ClickSign. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Esclarece-se que existem três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos legalmente (simples, avançada e qualificada), e a plataforma gov.br possibilita a realização de assinaturas eletrônicas avançadas, mas com validade jurídica apenas para interações governamentais e, portanto, não válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único, Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020). A ICP-Brasil mantém uma estrutura hierárquica de Autoridades Certificadoras de 1º e 2º níveis, além de Autoridades de Registro, o que assegura um maior nível de autenticidade e validade jurídica para documentos eletrônicos. Em razão disso, concede-se o prazo de 2 (dois) dias para juntada dos respectivos documentos assinados manualmente ou digitalmente na forma do sistema de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (ICP-Brasil), sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 485, IV). Trata-se de processo afetado ao Projeto AJUDE 4.0, que dispõe sobre a equalização da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição do TRT da 2ª Região. Nos termos do art. 9º da Resolução GP/CR nº 01, de 05 de novembro de 2025, ressalvadas situações excepcionais, a critério do Juiz da Equalização, as audiências realizadas no AJUDE 4.0 ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Nesse contexto, incumbe às partes o ônus de garantir os meios técnicos para regular comparecimento à audiência por videoconferência, observadas as seguintes diretrizes: Não…
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