Processo 1001144-17.2025.8.13.0183

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001144-17.2025.8.13.0183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001144-17.2025.8.13.0183/MG AUTOR : MAURICIO TRINDADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por MAURICIO TRINDADE DE SOUZA em face de AYMOR É CR É DITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A . O Requerente, em apertada síntese, afirmou que realizou um contrato de adesão de financiamento para aquisição de veículo, e que ficou intrigada ao realizar um cáluclo, e passou a se questionar se o que estaria devolvendo à finaceira seria condizente com o que financiou.  Arguiu ter verificado que as condições contratuais não condiziam com a realizada, diante da onerosidade excessiva. Pediu a concessão de liminar para concessão da tutela antecipada de urgência, a fim de limitar a parcela ao valor de R$855,49, proibir a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, bem como manter o veículo em sua posse. É o relato do necessário. Decido. De acordo com o art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (grifei). Segundo Elpídio Donizetti, a probabilidade do direito “deve estar evidenciada por prova suficiente, de forma que possa levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado. Trata-se de juízo provisório. Basta que, no momento da análise do pedido, todos os elementos convirjam no sentido de aparentar a probabilidade das alegações(...)” DONIZETTI, E. Curso de Direito Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Grupo Editorial Nacional, 2020. p. 397. Já o perigo de dano, é “o risco que a não concessão da medida acarretará à utilidade do processo, trata-se de requisito que pode ser definido como o fundado receio de que o direito afirmado pela parte, cuja existência é apenas provável, sofra dano irreparável ou de difícil reparação (...)” DONIZETTI, E. Curso de Direito Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Grupo Editorial Nacional, 2020. p. 398. Estabelece o art. 330, §2º do CPC, in verbis :   Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre outras obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. §3º Na hipótese do §2º, o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados . (grifei)   Nos termos do dispositivo legal supra transcrito, o devedor deverá quantificar o valor incontroverso e continuar a realizar o seu pagamento na forma pactuada, ou seja, diretamente à instituição financeira credora. Nesse sentido:   AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PAGAMENTO DIRETO AO CREDOR - TEMPO E MODO CONTRATADOS. Em ação que tenha por objeto a revisão de contrato de financiamento, o pagamento do valor incontroverso deverá ser efetuado diretamente ao credor, no tempo e modo contratados, e não mediante depósito judicial . Processo: Agravo de Instrumento. 1.0702.16.005375-8/001.0954998-60.2017.8.13.0000. Relator:Des. Maurílio Gabriel. Data de Julgamento: 08/02/2018. Data da Publicação da súmula:16/02/2018.   Por essa razão, inclusive, não há que se falar em proibição para inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, ou manutenção de posse do veículo dado em garantia, considerando que as duas…

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