Processo 1001146-11.2026.5.02.0473
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001146-11.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ALINE PEREIRA MARQUES RECLAMADO: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, CITA VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001146-11.2026.5.02.0473, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ALINE PEREIRA MARQUES contra VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 09/09/2026 08:30, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, localizada na Rua Baraldi, 795 - 3º andar - São Caetano do Sul/SP - cep 09510-010. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As testemunhas, caso arroladas no prazo de cinco dias, deverão ser notificadas pela própria parte, nos termos do artigo 455, do CPC, sob pena de preclusão. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, poderá designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO CAETANO DO SUL/SP, 27 de julho de 2026. ALEX JORGE DOMINGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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