Processo 1001146-75.2025.5.02.0463
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001146-75.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: ANGELA DA COSTA FRANCA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6fc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo decide: I - rejeitar as preliminares de falta de interesse de agir, de inépcia e de impugnação aos valores, aos documentos da exordial e à justiça gratuita; e, II - no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE, a reclamação trabalhista proposta por ANGELA DA COSTA FRANCA, para condenar a reclamada, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., a pagar à reclamante, conforme restar apurado em liquidação de sentença: a) 35 minutos de intervalo intrajornada não usufruído, escala 12x36, com adicional de 50%, a título indenizatório (I). b) 30 minutos de horas extras em cada plantão, exceto em dois plantões por mês, escala 12x36 (I). c) reflexos da verba do item "b" supra, em dsr’s/feriados (S), férias + 1/3 (*), 13ºs salários (S), aviso prévio (I), depósitos do FGTS (I) e multa de 40% (I), observada a Súmula nº 347/TST. Em face da edição da OJ nº 394/TST e da Súmula nº 40/TRT 2ª Região e IRR nº 9 do TST, devidos reflexos de dsr's deferidos nas demais verbas subsequentes, somente para as horas extras prestadas a partir de 20/03/2023. Em liquidação de sentença, deverão ser excluídos dos cálculos, os dias em que a reclamante não trabalhou - férias, faltas e licenças; observância do divisor 180, adicional conforme instrumentos normativos dos autos no período de vigência e na ausência, de 50% (art.7º, XVI, CF/88) e evolução salarial da reclamante, mês a mês (Súmula nº 264/TST). Ressalva-se que em relação ao intervalo intrajornada o adicional devido é somente de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. d) diferença de adicional de insalubridade em grau máximo, no importe de 40% sobre o salário mínimo (art.192 da CLT) (S). Reflexos em férias + 1/3 (*), 13ºs salários (S), aviso prévio (I), depósitos do FGTS (I) e multa de 40% (I). Em liquidação de sentença, deverão ser excluídos dos cálculos, os dias em que a reclamante não trabalhou - férias, faltas e licenças. Depósitos do FGTS: quanto aos reflexos deferidos, deverão ser recolhidos em conta vinculada da reclamante, comprovando-se nos autos, nos termos do artigo 26, § único, da Lei nº 8.036/90. Após, autoriza-se a expedição de alvará judicial à reclamante, para levantamento dos depósitos supra. Compensar-se-ão valores quitados a mesmo título, constantes dos autos. Observância da OJ nº 415/TST-SDI. Honorários ao Perito engenheiro, Sr. Claudio Marrafao, em R$ 3.000,00, às expensas da reclamada. Ofício: a) em face da irregularidade do controle de jornada, oficie-se a SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para apuração das irregularidades cabíveis, após o trânsito em julgado. b) em face da Recomendação Conjunta nº 3/GP. CGJT, de 27 de setembro de 2013, oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, enviando-se, após o trânsito em julgado, mediante ofício, cópia desta sentença em que houve o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho, ao endereço eletrônico: sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, contendo no corpo do e-mail: I) Identificação do número do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.