Processo 1001148-34.2020.4.01.3825
TRF6 • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
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Tutela Antecipada Antecedente (Vara Cível) Nº 1001148-34.2020.4.01.3825/MG REQUERENTE : ESTEVALDA SOARES MOURAO FELIX ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269) ADVOGADO(A) : ROGERIO GUEDES DE AGUIAR (OAB MG078303) REQUERENTE : JALMIR DE OLIVEIRA FELIX ADVOGADO(A) : ROGERIO GUEDES DE AGUIAR (OAB MG078303) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269) REQUERIDO : REALIZA CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB MG126160) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, no que diz respeito aos pedidos de saneamento do ?vício absoluto? do imóvel e de fornecimento de casa adequada e de mesmo padrão até o cumprimento da obrigação anterior, RECONHEÇO a decadência e DECLARO EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Ratifico a gratuidade da justiça aos autores. Condeno os autores, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios, à razão de 1/3 (um terço) em favor dos patronos de cada um dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), consoante os índices fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, incidindo ao caso, no entanto, a suspensão da exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas remanescentes (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito em seguida ao o Egrégio TRF da 6ª Região, ao qual caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Transitada em julgado e mantida a sentença, ao arquivo definitivo. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Janaúba/MG, 17 de julho de 2026.
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