Processo 1001149-17.2024.5.02.0317

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001149-17.2024.5.02.0317
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE ROT 1001149-17.2024.5.02.0317 RECORRENTE: ALECSANDER ARTELINO DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d780f91 proferida nos autos. ROT 1001149-17.2024.5.02.0317 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CLAUDIO MAGALHAES (RJ0098819) EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BERGAMO (DF26736) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) THAIS REGINA DE SOUZA (PA13959) Recorrido:   Advogado(s):   ALECSANDER ARTELINO DA SILVA CASSIO HENRIQUE CARVALHO (SP329736) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 8c9150f; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 0b8af98). Regular a representação processual (Id 7a0ad73). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 761b5d3; Depósito recursal recolhido no RR, id d5091bd .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PERÍODO DE CESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A POLÍCIA FEDERAL / PRESCRIÇÃO E CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ART.912 DA CLT - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. No julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (25/11/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 23: "A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR - INSIGNIFICÂNCIA - VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS - DECISÃO SURPRESA - SUSPEIÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes, em face da constatação de irregularidades, está inserida dentre os poderes do Juiz na condução do processo (CLT, art. 765). Nesse sentido: E-RR-308885-12.1996.5.02.5555, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Luiz Vasconcellos, DEJT 04/08/2000; Ag-ARR-11549-02.2014.5.15.0025, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 04/08/2021; Ag-AIRR-1000960-20.2016.5.02.0608, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 08/04/2022; RR-863-88.2010.5.03.0068, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/06/2022; AIRR-1000012-90.2019.5.02.0085, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 04/06/2021; Ag-AIRR-101918-38.2016.5.01.0065, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/04/2021;…

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