Processo 1001149-94.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001149-94.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001149-94.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MIRIAM RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB MG241794) RÉU : CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Vistos, etc.    Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/1995.   Fundamento e decido.   Trata-se de ação declaratória de inexistência de debito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais proposta por MIRIAM RODRIGUES ALVES , em face da CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. (OI), em razão de solicitação de cancelamento de serviço não realizado pela ré e cobrança de valores decorrentes do não cancelamento.   A autora alega, em síntese, ter sido cliente do serviço de internet da ré e que, em julho de 2025, solicitou o cancelamento formal da prestação de serviços. Alega que, mesmo após a retirada do modem e a formalização do encerramento contratual sob o protocolo nº 202500027777032 (gerado após um débito indevido de R$ 130,44 em setembro de 2025), a requerida continuou emitindo cobranças.    Argumenta que a situação culminou na inclusão indevida de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) em 08/12/2025. Pugna pelo reconhecimento da inexistência do débito, pela exclusão definitiva de seu nome dos cadastros restritivos e por indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.   A Ré, em contestação (evento 28), argui preliminarmente a ilegitimidade passiva ad causam , sob o argumento de que atua como mera intermediadora eletrônica, assemelhando-se a um serviço de classificados virtuais. No mérito, sustentou a ausência de nexo causal e de defeito no serviço, imputando a responsabilidade civil exclusivamente ao terceiro anfitrião (proprietário do imóvel). Defendeu a inexistência de danos materiais e morais passíveis de indenização, refutou a aplicação da inversão do ônus da prova e requereu a total improcedência dos pedidos. a inépcia da petição inicial por suposta ausência de provas (aduzindo que as capturas de tela não comprovam a titularidade do autor e indicam mera "conta atrasada", sem negativação efetiva). Também suscitou preliminar de inépcia por pedido ilíquido de danos morais, alegando afronta à Lei nº 9.099/95. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, afirmando que os valores cobrados se referem de forma proporcional ao período anterior ao cancelamento e que agiu no exercício regular de direito. Sustentou a ausência de ato ilícito, a inexistência de dano moral (configurando mero aborrecimento) e rechaçou a inversão do ônus da prova.   PRELIMINARES   PRELIMINAR - Da Inépcia da Inicial por Ausência de Provas / Falta de Interesse e Legitimidade   A requerida sustenta a inépcia da exordial aduzindo que a autora juntou apenas capturas de tela genéricas e que não comprova ser a titular do direito pretendido.    A verificação detalhada das provas documentais e a pertinência das alegações fáticas confundem-se diretamente com o mérito da demanda. Sob a ótica da teoria da asserção, as condições da ação encontram-se plenamente preenchidas, figurando a autora como consumidora e destinatária final do serviço contratado. Rejeito a preliminar.   PRELIMINAR - Da Inépcia da Inicial por Pedido Ilíquido nos Juizados Especiais   A ré argui a inépcia da petição inicial sob o argumento de que a autora formulou pedido genérico e ilíquido de danos morais.    Da simples leitura dos pedidos constantes na exordial transcrevida pela própria ré,…

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