Processo 1001150-16.2025.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001150-16.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: ENEAS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ALP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a77edf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos contra a sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, em que a executada alega excesso de execução consubstanciado na desconsideração dos valores já pagos a título de integração das gorjetas em décimo terceiro salários férias com um terço e FGTS. O reclamante apresenta respostas. É o sucinto relatório. Passo a decidir. CONHECIMENTO A executada tomou ciência da garantia integral da execução em 06-07-2026, data da publicação do despacho de Id. 10eaaf3. De modo que são tempestivos os embargos à execução protocolizados em 10-07-2026. Além disso, a representação processual está regular e o juízo encontra-se integralmente garantido. Conheço, pois dos Embargos. MÉRITO GORJETAS EM FÉRIAS COM 1/3 E 13º SALÁRIO A r. sentença de Id. 8a49245, mantida no particular pelo v. acórdão de Id. 9f1a627, condenou a reclamada ao pagamento de "diferenças de verbas rescisórias (saldo de salário, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS) pela integração das gorjetas habitualmente pagas ao autor". O título executivo judicial foi expresso ao deferir as diferenças, o que pressupõe, necessariamente, o confronto entre o valor total devido (remuneração acrescida da média das gorjetas) e o valor efetivamente quitado pela reclamada na vigência do contrato e por ocasião da rescisão contratual. Do exame do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Id. 6a10a60), constata-se que o reclamante percebeu, a título de "Férias Vencidas" (campo 61), o valor de R$ 4.271,83, e, a título de "Terço Constitucional de Férias" (campo 68), a quantia de R$ 1.596,90, totalizando R$ 5.868,73. Considerando que o salário base contratual do reclamante na data da dispensa era de R$ 1.989,41, a base de cálculo utilizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para a quitação das férias com um terço incluiu a média das parcelas variáveis (gorjetas) no importe de R$ 2.282,42. A regularidade dessa integração e o respectivo pagamento também restam demonstrados na "Memória de Cálculo de Médias" emitida pela reclamada em 10-12-2024 (Id. 545121a). De igual modo, em relação ao décimo terceiro salário proporcional, os demonstrativos de pagamento e a ficha financeira revelam que a reclamada realizava integrações e pagamentos mensais de gorjetas ao longo da contratualidade, incidindo as devidas repercussões sobre a gratificação natalina. Ocorre que, ao elaborar a planilha de liquidação (Id. 96a0043), o reclamante lançou como devido o valor integral da integração das gorjetas nas férias com um terço (R$ 5.300,62 de principal) e no décimo terceiro salário (R$ 2.468,75 de principal), sem qualquer consideração dos valores pagos, eis que aponta nos campos respectivos "Pago: 0,00". Tal procedimento ignora os vultosos pagamentos já efetuados pela reclamada sob as mesmas rubricas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e nos demonstrativos de pagamento mensais, gerando enriquecimento sem causa do reclamante, vedado pelo art. 884 do Código Civil. Por outro lado, a planilha de cálculo apresentada pela reclamada (Id. 9333c90) procedeu de forma escorreita ao apurar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.