Processo 1001151-14.2021.8.26.0045

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001151-14.2021.8.26.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara - Arujá
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1001151‑14.2021.8.26.0045 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSIELI BATISTA RIOS, Brasileira, Médica, RG: [removido]1, CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Avenvida Dr. Bruno Cassel, 218, Apartamento 102, Quilombo, CEP 95760-000, São Sebastião do Cai - RS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Emanuel Silva de Araújo, alegando em síntese que, diante do ocorrido e relatado na exordial, a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados ao Requerente em razão de todo a frustração, vergonha, constrangimento, desgaste, tristeza, abalo e humilhação no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada uma das Requeridas, condenadas ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem fixados o que deverá ser pago  devidamente atualizado, até a data do efetivo pagamento, e que seja determinada a  inversão do ônus da prova, bem como protestar e provar todo o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal das Rés, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, perícias médicas, juntada de novos documentos entre outras que se fizerem necessárias ao esclarecimento da presente demanda. Os autores informam, que em cumprimento ao inciso VII, do artigo 319 do Código de Processo Civil, que tem interesse na audiência de conciliação e mediação. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, 30 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 11 de junho de 2026.

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