Processo 1001151-14.2024.5.02.0211

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001151-14.2024.5.02.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
17/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1001151-14.2024.5.02.0211 RECORRENTE: ISRAEL DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: ISRAEL DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c373be proferida nos autos. ROT 1001151-14.2024.5.02.0211 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CELERE LOGISTICA LTDA. EMMERSON ORNELAS FORGANES (SP143531) Recorrido:   DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   ISRAEL DA SILVA ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO (SP369415) Recorrido:   Advogado(s):   SOFTYS BRASIL LTDA. LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) RECURSO DE: CELERE LOGISTICA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id b4b58d3; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id f0cbf0b). Regular a representação processual (Id ab19296). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id b26f3fb ; Custas pagas no RO: id 9e8e8ff .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento consagrado no referido incidente de recurso repetitivo, de caráter vinculante, nos termos dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A parte não se insurge efetivamente contra a fundamentação exposta no v. acórdão, no sentido de que "a recorrente não detém legitimidade para defender interesse da 2ª demandada", o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse sentido: "[...] RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO…

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