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Altair Ferreira de Araujo — Processo 1001151-48.2025.8.26.0441

Processo 1001151-48.2025.8.26.0441 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 1001151-48.2025.8.26.0441 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Peruíbe - 1ª Vara. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Altair Ferreira de Araujo e Edmilson Alves de Araujo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001151-48.2025.8.26.0441?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Peruíbe - 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 1001151-48.2025.8.26.0441?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Altair Ferreira de Araujo e Edmilson Alves de Araujo.

Como acompanhar o processo 1001151-48.2025.8.26.0441?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 03/09/2026

Processo 1001151-48.2025.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Altair Ferreira de Araujo - - Francisca Ferreira de Araújo - - Ana Paula de Araújo - - Francisco Ferreira de Araújo - - Rosa Maria de Araujo Melo - - Maria Hilda de Araujo Santana - - Edmilson Alves de Araújo - Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para HOMOLOGAR, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante de fls. 8/9 destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de G

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