Processo 1001152-22.2020.4.01.3809

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001152-22.2020.4.01.3809
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.11 (des. Federal Grégore Moreira de Moura)
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001152-22.2020.4.01.3809/MG AUTOR : EDIVALDO BRAZ DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BERNARDES ANTUNES REIS (OAB MG090193) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que deu provimento à apelação do INSS para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito, com a realização de perícia médica judicial, bem como manteve a tutela de urgência anteriormente deferida, cumpra-se o decidido. Determino a adoção das seguintes providências, com fulcro na Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social: A realização de exame técnico  para avaliação da deficiência da parte autora, por médico perito credenciado; Para tanto, nomeio para a realização do ato o perito médico judicial  Dr. Pedro Henrique Diniz Cunha, CRM 66722/MG  cuja data, local e horário serão designados pela Secretaria do Juízo e informados por meio de Evento do Sistema EProc, fazendo constar tais informações nas movimentações processuais. Serão submetidos à(ao) perita(o) os seguintes quesitos: Quesitos periciais:   Portaria 1ª Vara/VGA n. 5, de 5 de setembro de 2023    Quesitos periciais: Quesitos introdutórios:  1. O expert funciona ou já funcionou recentemente como médico do(a) examinado(a)? Em caso positivo, favor se declarar impedido nos termos do Código de Ética Médica.  2. Informar nome, idade, escolaridade e profissão habitual do(a) examinado(a).  3. No momento da perícia a parte apresentou algum exame que não conste dos autos? (anexá-los ao laudo)  Quesitos específicos:  1 - A parte autora é ou foi portadora de deficiência, assim entendida como impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso afirmativo, qual? Ainda em caso afirmativo, descrever as restrições decorrentes do quadro.  2. É possível estimar a data do início da doença/lesão/deficiência e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?  3. A respeito das deficiências nas funções e nas estruturas do corpo que possam limitar o desempenho de atividades e a restrição da participação social, avalie o(a) perito(a) as situações abaixo com base nos seguintes qualificadores: nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave, dificuldade completa, observando-se as especificidades do grupo etário, conforme o caso:  a. Desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões;  b. Desempenho em executar rotinas diárias, lidar com responsabilidades e controlar crises;  c. Desempenho em se comunicar, por meio de linguagem, sinais e/ou símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação;  d. Desempenho em se movimentar, mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos;  e. Desempenho em andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos);   f. Desempenho em se deslocar utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros);  g. Desempenho em relação ao cuidado com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção), ao ato de se vestir, comer e cuidar da própria saúde.  4. No momento da perícia o(a) examinado(a) está apto a desempenhar alguma atividade…

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