Processo 1001153-42.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001153-42.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: F. M. - Impetrante: F. S. R. S. - Impetrado: J. de D. da V. E. do J. das G. - - Os advogados Francisco Silvano Rodrigues Santiago e Fabiano Maffini impetram habeas corpus com pedido de liminar em favor de Daniel Santos, dizendo-se amparados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Co
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