Processo 1001158-89.2026.8.26.0575
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1001158-89.2026.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.V.Q. - Vistos. Primeiramente, determino que a parte requerente corrija o cadastro processual para alteração do polo passivo da presente ação, incluindo os menores alimentados, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. DEFIRO à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acerca da pretensão liminar de modificação de guarda a demanda necessita de maior amadurecimento, diante do que consta atualmente no art. 1.584 e 1585 do Código Civil. Transcrevo o último dispositivo citado: "Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584." . Portanto, inviável fixação liminar modificação de guarda, sem a oitiva da parte adversa, salvo houvesse situação de risco a recomendar a excepcionalidade, situação esta, que inclusive, atrairia a competência à Vara de Infância e Juventude. Não é o caso dos autos, conforme a própria narrativa da inicial no sentido de que a guarda de fato se encontra com a parte requerente. Destarte, não há urgência a justificar a postecipação do contraditório na medida em que não se vê qualquer incremento de risco ao menor, capaz de justificar o provimento inaudita altera pars. De fato, não fosse o senão do art. 1.585 do CC, também estão ausentes os requisitos autorizados da concessão de tutela de evidência in limine litis, vejamos: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - (...) Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. De igual forma, ausentes os requisitos para a tutela de urgência, posto que a parte requerente não comprova situação de risco ao menor, extraindo-se daí a ausência de risco ou perigo ao resultado útil do processo, situação a fazer recomendar o efetivo contraditório. Por tais fundamentos, indefiro a tutela de evidência e/ou tutela de urgência, com relação ao pedido de modificação de guarda dos menores. Acerca da pretensão liminar de exoneração/minoração do valor pago a titulo de pensão alimentícia, a demanda necessita de maior amadurecimento. No caso, apesar das alegações do requerente, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, pois as afirmações do autor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.