Processo 1001161-43.2023.8.11.0033
TJMT • Usucapião
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1001161-43.2023.8.11.0033 Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: ANTONIO GERALDO DA SILVA Requerido: ARSENIA GUARNIERI DE OLIVEIRA e outros (2) DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ajuizada por ANTONIO GERALDO DA SILVA em face de ARSENIA GUARNIERI DE OLIVEIRA e OUTROS, todos devidamente qualificados. 1.1 Consta na exordial (Id. 123705364) que o autor exerce posse mansa, pacífica,
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