Processo 1001166-42.2025.5.02.0083
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001166-42.2025.5.02.0083 RECORRENTE: ROMILSON DA SILVA MARTINS E OUTROS (2) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 3a250f7 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP n° 1001166-42.2025.5.02.0083 RECURSO ORDINÁRIO - 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1º RECORRENTE: ROMILSON DA SILVA MARTINS 2º RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA 3º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVES EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. No julgamento da ADC nº 16 o STF decidiu pela constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 com redação dada pela Lei nº 9.032/1995 que veda a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais devidos pelo outro contraente. No julgamento do 760.931-DF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 246) o STF reafirmou sua conclusão tecida no julgamento da ADC nº 16. Decidiu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços contratado não transfere automaticamente à Administração Pública na condição de tomadora de serviços a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo necessária a demonstração de culpa por parte da Administração Pública que se manifesta pela ausência de fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações pela prestadora. E no julgamento do RE nº 1.298.647 sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1118) o STF consolidou o entendimento segundo o qual o ônus da prova acerca de conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços recai exclusivamente sobre o demandante, não sendo permitida a transferência desse encargo probatório para a Administração Pública por meio da técnica da inversão do ônus da prova. RELATÓRIO Uma vez proferida a r. sentença sob id. 473de1a (fls. 1948/1955) cujo relatório adota-se e que concluiu pela procedência parcial dos pedidos formulados na inicial, complementada pela decisão sob id. bb3a3ff (fls. 1967/1968), recorrem o 2º reclamado, Município de São Paulo, sob id. a385635 (fls. 1971/1990), a 1ª reclamada, Associação Filantrópica Nova Esperança, sob id. bda2839 (fls. 1996/2012) e o reclamante sob id. d77bf9b (fls. 2015/2031). Recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado, Município de São Paulo, no qual alega que não seria revel pois teria apresentado defesa. Invoca o disposto na Recomendação nº 1/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Afirma que não poderia ser responsabilizado de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da 1ª reclamada. Argumenta que o Juízo de origem não teria aplicado o Tema 1118 de repercussão geral do STF. Assevera que o mero inadimplemento por parte do prestador de serviços não configuraria culpa da Administração Pública. Cita o julgamento da ADC nº 16 pelo STF e o Tema nº 246 da repercussão geral. Acrescenta que o STF por ocasião do julgamento do RE nº 1298647 teria firmado o entendimento segundo o qual seria imprescindível a comprovação do comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.