Processo 1001167-26.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001167-26.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Luis Gustavo Medeiros de Andrade - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco - - O Defensor Público Luis Gustavo Medeiros de Andrade impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de João Paulo Borges de Lima, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª V
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