Processo 1001168-04.2023.8.11.0108

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001168-04.2023.8.11.0108
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1001168-04.2023.8.11.0108 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Decorrente de Violência Doméstica, Contra a Mulher] Relator: Des(a). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA Turma Julgadora: [DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO] Parte(s): [POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELANTE), MARCIO ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELIANDRA GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SOLANGE RIBEIRO DA SILVA NAVARRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), P. F. D. S. N. (VÍTIMA)] ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O TIPO DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO TIPO QUALIFICADO DO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL (RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO). VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PRESUNÇÃO LEGAL (ART. 121-A, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRESSÃO À ENTEADA COMO DESDOBRAMENTO DO CONTEXTO DE DOMINAÇÃO. RECONCILIAÇÃO DO CASAL IRRELEVANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tapurah (MT), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, mas operou a desclassificação da conduta, condenando o réu à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal, por duas vezes) e ameaça (art. 147 do Código Penal). O órgão ministerial requer a reforma do julgado para que a condenação pelas lesões corporais ocorra nos exatos termos da denúncia, aplicando-se a norma especial do art. 129, § 13, do Código Penal (lesão corporal por razões da condição do sexo feminino). II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se a agressão física praticada contra a companheira e a enteada, no contexto de violência doméstica e familiar, atrai a incidência da qualificadora específica do art. 129, § 13, do Código Penal, fundamentada na violência de gênero, ou se deve ser mantida a desclassificação para o tipo genérico do art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir: 1. O art. 121-A, § 1º, inciso I, do Código Penal estabelece a presunção legal de que a violência doméstica e familiar contra a mulher configura, por si só, hipótese de crime cometido por razões da condição do sexo feminino, o que atrai a incidência da norma especial do art. 129, § 13, do Código Penal em detrimento do tipo genérico do § 9º, em estrita observância ao Princípio da Especialidade. 2. A motivação do crime, originada por ciúmes e pela tentativa de controle sobre o comportamento da ofendida (ausência de resposta a mensagens de texto), acompanhada de subjugação física (enforcamento), evidencia o sentimento de posse e o menosprezo à condição de mulher, caracterizando de forma inequívoca a violência de gênero e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados