Processo 1001171-30.2026.8.11.0018

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001171-30.2026.8.11.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Juara
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001171-30.2026.8.11.0018 Autora: Debora Candido Marques Requeridos: Estado de Mato Grosso e Município de Juara Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Debora Candido Marques, em face do Município de Juara e do Estado de Mato Grosso, partes qualificadas. Narra a parte autora, atualmente com 29 (vinte e nove) anos de idade e 04 (quatro) meses de gestação, ser portadora de Trombofilia Gestacional (CID D68.8, O22 e O22.3), a caracterizar sua gravidez como de alto risco. Aduz que, em razão do diagnóstico, lhe foi prescrito o uso diário de Enoxaparina 40mg, com posologia contínua até 06 (seis) meses após o parto. Aduz que, ao buscar o fornecimento da medicação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Juara, teve seu pedido administrativamente indeferido, sob o fundamento de que não atenderia aos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas — PCDT vigente. Sustenta, contudo, que a negativa contraria os exames e laudos médicos apresentados e que o impedimento ao acesso à medicação pode acarretar danos irreparáveis à sua saúde e à de seu nascituro. Acrescenta, como elemento agravador da urgência, que sua gestação anterior também foi de alto risco e culminou no nascimento prematuro de seu filho, vindo o recém-nascido a óbito logo após o parto. Pugna, em sede liminar, pelo fornecimento do medicamento prescrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária; pela concessão da gratuidade da justiça; pela citação dos requeridos; e, ao final, pela confirmação da tutela e procedência integral do pedido. Juntou documentos. É o relatório. Decido. Verifico que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do citado Códex, recebo a petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, pois observo que a documentação acostada aos autos evidencia que a parte autora não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC e art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88. Passo à análise da tutela de urgência pretendida. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo. Quanto a possível alegação de irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC), ela pode ser afastada com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB), inclusive se o bem a ser protegido for de valor maior do que aquele que se pretende tutelar com a vedação prevista em Lei. Pois bem. Os elementos constantes dos autos demonstram, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Com efeito, foram juntados exames laboratoriais e de imagem (Id. 231775224) que confirmam o quadro clínico narrado, bem como laudo médico subscrito pelo profissional responsável pelo acompanhamento pré-natal (Id. 231775223), indicando expressamente a necessidade do uso contínuo da Enoxaparina 40mg, em razão do diagnóstico de Trombofilia Gestacional (CID D68.8, O22 e O22.3) e da caracterização da gestação como de alto risco. A esses elementos soma-se documento consistente em prontuário e certidão de óbito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados