Processo 1001171-92.2025.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001171-92.2025.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001171-92.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: JANAINA OLIVIA ESPIRITO SANTO SOMOGGI RECLAMADO: JOBHOME SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e65c47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id f513827): "Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JANAINA OLIVIA ESPIRITO SANTO SOMOGGI em face de JOBHOME SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 02/05/2025. Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - verbas rescisórias consistentes em saldo de salário, aviso prévio indenizado e proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras com o respectivo adicional e reflexos no descanso semanal remunerado, nos 13º salários e nas férias acrescidas do terço constitucional, bem como no aviso prévio e no FGTS com indenização de 40% - honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor a ser liquidado para os pedidos julgados total ou parcialmente procedentes. Determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - anotar a rescisão contratual na CTPS da autora, na forma da fundamentação; - proceder ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da obreira dos depósitos objeto de condenação, inclusive a indenização compensatória de 40%, na forma da fundamentação; - fornecer à reclamante as guias para saque do FGTS/habilitação no seguro-desemprego, na forma da fundamentação. Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação."   Recurso Ordinário: (#:Id 04e2b4b): "ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserto, nos termos da fundamentação."   Nada mais. BARUERI/SP,  26 de maio de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER  Intime-se a reclamante para informar o endereço de e-mail para entrega das guias para saque do FGTS/SD, no prazo de 5 dias, sob pena de ser considerada cumprida a(s) obrigação(ões) de fazer, sem qualquer ônus à reclamada ou à secretaria da Vara. A reclamada deverá efetuar as devidas anotações na CTPS da reclamante, nos termos da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada, bem como comprovar o envio à reclamante, no e-mail fornecido, das guias para saque do FGTS com indenização de 40% (art. 20 Lei 8.036/90) e para o encaminhamento do Seguro-desemprego (Art. 2º, I,da Lei 7.998/90). Deverá ainda a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora dos depósitos objeto de condenação, inclusive a indenização compensatória de 40%. Atente o reclamante: na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, o reclamante deverá reapresentar os cálculos de liquidação, ainda no decurso do prazo de discussão dos cálculos abaixo…

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