Processo 1001173-15.2026.8.11.0013

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001173-15.2026.8.11.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Pontes e Lacerda
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1001173-15.2026.8.11.0013 EXEQUENTE: MARIA REGINA VELOZO DA CRUZ OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação revisional de contratos bancários c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA REGINA VELOZO DA CRUZ XAVIER, servidora pública estadual (Policial Penal), em face de BANCO DO BRASIL S.A. Narra a autora a cadeia de seis renovações/renegociações contratuais realizadas em 27 meses, por meio das quais a dívida originária de R$ 17.600,00 (junho/2022) foi sucessivamente incorporada e transformada em obrigação de R$ 265.007,04 (total a prazo), com comprometimento de aproximadamente 81% da renda bruta e renda líquida disponível de apenas R$ 1.861,00 mensais. Alega anatocismo por incorporação sistemática de juros ao capital a cada renovação, cobrança de taxas superiores à média de mercado, venda casada de seguro prestamista (R$ 9.979,36 sem consentimento informado) e utilização automática do cheque especial para pagamento de parcelas de empréstimo. Requer, em sede de tutela de urgência inaudita altera pars: (i) limitação dos descontos em folha e débitos em conta corrente referentes aos contratos com o réu ao patamar de 30% da remuneração líquida; (ii) abstenção de negativação nos cadastros de proteção ao crédito; (iii) proibição de uso automático do cheque especial para quitação de parcelas. Ao final, postula a revisão integral da cadeia contratual, declaração de nulidade de cláusulas abusivas, expurgo de encargos ilegítimos, repetição de indébito em dobro e limitação definitiva dos descontos a 30% da remuneração. Ao Id. 226101390 determinando a emenda da petição inicial para adequação ao rito da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), sob o fundamento de que a demanda, embora nominada como revisional, apresentava elementos que a enquadrariam materialmente no conceito de ação de repactuação de dívidas (arts. 104-A e 104-B do CDC). A parte autora apresentou Manifestação (Id. 229000500), esclarecendo de forma inequívoca que a ação não é de repactuação por superendividamento, mas sim ação revisional de contratos bancários, cujos pedidos centrais são: (i) limitação dos descontos ao percentual de 30% da remuneração, com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.085 do STJ; e (ii) revisão dos contratos para afastamento de cláusulas abusivas e substituição das taxas pela média do BACEN. A parte expressamente declarou não pretender a instauração do procedimento bifásico dos arts. 104-A e 104-B do CDC, nem a inclusão de demais credores no polo passivo. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Recebimento da inicial: Após análise criteriosa da petição inicial, da manifestação da parte autora (Id. 229000500) e dos documentos que instruem os autos, RECEBO a presente como ação revisional de contrato, eis que preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, apresenta narrativa clara e cronológica dos fatos, fundamentação jurídica consistente e pedidos determinados, não incidindo nas hipóteses de indeferimento dos arts. 321 e 330 do mesmo diploma. Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do "Juízo 100% Digital". 2. Gratuidade da justiça Considerando a declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, bem como os comprovantes de rendimentos que demonstram renda líquida efetivamente disponível de…

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