Processo 1001174-10.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001174-10.2026.8.13.0024/MG AUTOR : KETELLY PAULA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES (OAB MG188321) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA MOREIRA NEVES (OAB MG151993) RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : BARBARA RODRIGUES FARIA (OAB MG151204) SENTENÇA Vistos, etc . KETELLY PAULA ALVES DE OLIVEIRA propõe a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor da ré ITAPEVA XI MULTICARTEIRA – FIDC dizendo o requerente foi até uma loja para efetuar uma compra, quando foi informado por meio de uma consulta no SPC/SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, pela empresa ré, com registro de débito de R$ 6.809,55 . Diante disso, sem saber qual empresa havia negativado seu nome, a parte autora compareceu até ao CDL a fim de retirar um extrato de negativação, oportunidade em que descobriu que constava uma restrição em seu nome promovida pela empresa ré, consoante extrato de negativação carreado aos autos. Surpresa com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, ou seja, sem saber como seu bem mais inestimável o seu nome foi parar no SPC/SERASA. Nega relação jurídica, pede baixa de negativação e indenização por danos morais. Anexa documentos. Inicial recebida, negada a tutela de urgência, e citação determinada, Evento 6. Pedido contestado, Evento 23. Alega que o contrato que deu origem à presente demanda foi originalmente celebrado com o Banco Santander, tendo posteriormente sido objeto de cessão à empresa Itapeva. Assim, diz que a parte autora celebrou negócio jurídico com o cedente desta requerida. O crédito inadimplido originado dessa relação foi regularmente cedido a esta ré pela empresa Banco Santander, sendo que sua existência resta inequivocamente comprovada pelos documentos e evidências que instruem a presente peça. Importa destacar que a dívida em questão não ensejou qualquer negativação do nome da parte autora, tendo havido apenas tentativas de composição amigável por meio de plataforma cuja legalidade e licitude operacional já foram devidamente reconhecidas pelos Tribunais Superiores. Dessa forma, a demanda carece de fundamento e, por conseguinte, merece ser julgada improcedente, para que este providencie a juntada do contrato, o qual foi cedido à sociedade Requerida. Nega ser caso de danos morais. Pede improcedência pedidos. Réplica da autora de Evento 24, rebatendo a defesa. Diligência determinada pelo juízo para juntada da cessão de crédito (Evento 36), sendo que réu não se manifestou. Réu não atendeu despacho do juízo do evento 36, precluindo o ato. Sem pedido de outras provas. Instrução encerrada. Em síntese, os fatos. Segue a DECISÃO: Processo em ordem. Nada a sanear. Diz réu que autora não lhe procurou nos canais de atendimento para solução do caso em exame. Mas o pedido é contestado quanto ao mérito, de forma que isso torna a pretensão resistida. No mais, o ato de negativação de CPF encontra-se no documento 6 do Evento 1. Existem duas outras negativações, uma anterior e outra posterio à feita pelo réu. Diz a defesa que recebeu o crédito por cessão Banco Santander S/A, assim frisando a contestação: “O contrato que deu origem à presente demanda foi originalmente celebrado com o Banco Santander, tendo posteriormente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.