Processo 1001174-81.2025.5.02.0612

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001174-81.2025.5.02.0612
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001174-81.2025.5.02.0612 RECORRENTE: MARIA ROSANE RAMOS TEIXEIRA E OUTROS (5) RECORRIDO: MARIA ROSANE RAMOS TEIXEIRA E OUTROS (5) _____________________________________________   RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO nº 1001174-81.2025.5.02.0612 (ROT) RECORRENTE: MARIA ROSANE RAMOS TEIXEIRA, FORMOSO POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME, TROPICAL GASOLINAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, BRISTOL AUTO POSTO E SERVICOS LTDA., VITTATUS PARTICIPACOES S/A, ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE RECORRIDO: MARIA ROSANE RAMOS TEIXEIRA, FORMOSO POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME, TROPICAL GASOLINAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, BRISTOL AUTO POSTO E SERVICOS LTDA., VITTATUS PARTICIPACOES S/A, ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO   _____________________________________________               RELATÓRIO    Inconformadas com a sentença de fls. 375/397, cujo relatório adoto e que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação trabalhista, recorrem as litigantes. As demandadas, em recurso conjunto, pugnam pela revisão do julgado em relação ao vínculo empregatício anterior ao registrado. Preparo comprovado às fls. 406/409. No que lhe diz respeito, insurge-se a demandante contra a justa causa. Beneficiária da justiça gratuita. Transcorrido in albiso prazo de contrarrazões. Relatados.       ADMISSIBILIDADE   Conheço dos recursos ordinários interpostos, haja vista regularmente observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos.     MÉRITO         RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS Na inicial, a reclamante narrou que "começou a trabalhar no Posto de Combustíveis da 2ª reclamada no dia 23 de janeiro de 2020, nas funções de atendente e caixa de loja, porém teve o contrato de trabalho efetivamente registrado somente no dia 01 de setembro de 2020, ou seja, trabalhou de 23/01/2020 a 31/08/2020, sem receber nenhum direito laboral além do salário mensal." (fl. 5 - grifei) Ao apresentarem defesa comum, as reclamadas negaram o labor antes do efetivamente registrado. Em face dos elementos probatórios presentes, o Juízo de origem acolheu a tese da reclamação trabalhista. Postulam as recorrentes a reforma da decisão. Apontam a existência de contradição entre os depoimentos da autora e 1ª testemunha. Ao exame. Em face da negativa das rés no que diz respeito a existência de vínculo antes do registro na CTPS, cabia à demandante comprovar sua tese, conforme artigo 818, I da CLT, ônus que se desincumbiu a contento. Isso porque, a única testemunha que teve contado direto com os fatos confirmou o início do trabalho em janeiro de 2020 (fl. 337). Com efeito, a alegada contradição entre os depoimentos (anotação nos cartões de ponto) não é apta para desconstituir a confirmação do vínculo anterior ao registrado na CTPS, pois a jornada de trabalho e o vínculo empregatícios são temas independentes. Nada a modificar. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE Busca a recorrente a revisão da justa causa, além do reconhecimento da dispensa discriminatória. Passo à análise. Por ser a penalidade mais gravosa aplicável ao empregado, a justa causa deve se revestir de provas robustas, além de preencher todos os requisitos formais e legais. Estão as hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT: a) ato de improbidade; b) mau procedimento; c) negociação habitual; d) condenação criminal; e)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados