Processo 1001174-92.2025.8.13.0105

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1001174-92.2025.8.13.0105
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
10/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 1001174-92.2025.8.13.0105/MG REQUERENTE : ZILDA MARIA PESSOA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) REQUERENTE : TELMA JOSÉ PESSOA SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) REQUERENTE : CHARLES JOSÉ PESSOA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) REQUERENTE : MÔNICA JOSÉ PESSOA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) REQUERENTE : IDELMA MARIA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) REQUERENTE : FLÁVIO JOSÉ PESSOA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SANTOS PEREIRA (OAB MG200403) ADVOGADO(A) : DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB MG183567) ADVOGADO(A) : LORHANNA MENDES QUEIROZ (OAB MG215540) DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por Paulino José Pessoa, cuja abertura foi requerida por sua esposa, Zilda Maria Pessoa , e seus filhos (Evento 1, p. 1). O óbito do inventariado ocorreu em 13 de setembro de 2025 (Evento 1, p. 2). Por meio da decisão de Evento 7, este Juízo nomeou a herdeira Idelma Maria Pessoa dos Santos para exercer o encargo de inventariante. No Evento 20, a inventariante apresentou as primeiras declarações, oportunidade em que listou os herdeiros e descreveu o acervo hereditário. Na mesma manifestação, formulou diversos requerimentos específicos, quais sejam: a) a realização de pesquisas nos sistemas judiciais para fins de localização e qualificação dos herdeiros Fabio Peres Pessoa e Fabrícia Peres Pessoa. b) a autorização para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) somente após a homologação da partilha. c) a concessão de prazo para apresentação de rol de testemunhas com o intuito de comprovar a existência e origem de um crédito de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que estaria em posse do advogado Roberto Carlos dos Santos . d) a dilação de prazo para a juntada da certidão negativa de testamento e do documento do veículo do de cujus. e) o acolhimento da justificativa quanto à impossibilidade momentânea de apresentação da certidão negativa de débitos do Município de Governador Valadares, diante da existência de débitos de IPTU e taxa de lixo (Evento 20, p. 5). Verifico que no Evento 29, a inventariante promoveu a juntada da Certidão Negativa de Testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Os autos vieram conclusos para análise das primeiras declarações e dos pedidos formulados. 2. FUNDAMENTAÇÃO Passa-se ao exame individualizado de cada um dos pontos submetidos à apreciação judicial. 2.1. Da Localização dos Herdeiros por Meio dos Sistemas Conveniados A inventariante noticiou a impossibilidade de qualificação e localização dos herdeiros Fábio Peres Pessoa e Fabrícia Peres Pessoa, requerendo a realização de pesquisas em sistemas conveniados. Considerando que a correta identificação e localização de todos os…

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