Processo 1001178-29.2024.5.02.0362
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001178-29.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: HEUJA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE LINS RECLAMADO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MAUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9217b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ julga PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de HEUJA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE LINS em face de ORAL UNIC ODONTOLOGIA MAUA LTDA., para o fim de reconhecer o vínculo de emprego de 1º/8/2023 a 16/7/2024 e condenar a reclamada a pagar à autora: a) saldo de salário de julho de 2024 (16 dias); b) aviso prévio de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12) e proporcional de 2024 (8/12), considerada a projeção do aviso prévio; d) férias simples + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais de 2024/2025 (1/12) + 1/3, considerada a projeção do aviso prévio; e) proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período laborado (01/08/2023 a 16/07/2024) e sobre as verbas rescisórias (13º salários e aviso prévio - Súmula 305 do C. Tribunal Superior do Trabalho), além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, sob pena de indenização dos valores correspondentes. f) Em 10 dias, da intimação do trânsito em julgado, deverá a reclamada entregar à reclamante guia para o soerguimento dos depósitos do FGTS, devidamente regularizados, sob pena de responder pelo importe equivalente, quitando, ainda, a indenização de 40% sobre o montante. g) Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho (01/08/2023 a 16/07/2024), na função de cirurgiã-dentista, com salário de R$10,000,00 mensais, devendo ser anotada a data de saída em 15/8/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, conforme OJ 82 da SDI-I do C.TST e na forma do artigo 17 da Instrução Normativa 15, de 14/10/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, sem constar o número do processo ou qualquer alusão à reclamação trabalhista, no prazo de 10(dez) dias a contar da intimação do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00; h) multa do artigo 477 da CLT; i) diferenças salariais entre o valor fixo mensal de R$ 10.000,00 e aos valores pagos a partir de março/2024 até junho/2024, que reconheço que foram no valor de R$6.750,00 por mês; j) adicional de insalubridade, em grau médio, à razão de 20%, que será calculado, respeitada a evolução do salário mínimo vigente à época, com incidência em aviso prévio, 13º salários, férias +1/3 e FGTS mais 40%. k) Considerando o reconhecimento do labor em condições insalubres, deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do trânsito em julgado, entregar à autora Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00. l) horas extras excedentes da 8a hora diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, de forma não cumulativa, com incidênciasnosDSRs,férias+1/3,13ºsalários, aviso prévio e FGTS mais 40%. m) horas extras pela supressão do intervalo para refeição e descanso, apenas do período suprimido, sendo indevidos os reflexos nas demais verbas. Tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse inserida, observados os limites da inicial. Valores comprovadamente pagos sob o mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.