Processo 1001180-10.2024.8.26.0514

TJSP • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
1001180-10.2024.8.26.0514
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
Foro de Itupeva - Vara Única
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1001180-10.2024.8.26.0514 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sarah Siqueira Matheus de Queiroz Guimarães - Rinaldo José Foga e outros - Vistos. Altere-se o subfluxo do processo, que deve tramitar perante o da Fazenda Pública. Em primeiro plano, abra-se vista à parte requerente a respeito dos documentos apresentados às fls.164/178 e a parte requerida a respeito dos documentos apresentados às fls. 475/480 devendo, caso queiram, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Observo, ainda, que a procuração da parte autora foi assinada eletronicamente, todavia, sem a utilização de certificado digital. É sabido, no entanto, que a prática de atos processuais por meio eletrônico, no caso, a outorga de procuração, depende, por determinação legal, de assinatura digital emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora devidamente credenciada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Neste sentido: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SERASA LIMPA NOME - INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - Desatendida a determinação de apresentação de procuração com reconhecimento de firma - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a mesma matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Incidência do TEMA 1198 do STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" - Atendimento ao Comunicado CG nº 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência recomendada nos Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19/04/2024 e 14/06/2024 - Ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da ordem, que era de fácil atendimento - Precedentes deste E. Tribunal - Insistência do autor na apresentação e legalidade da procuração eletrônica fornecida pela empresa ZapSign - Inteligência da Lei nº 14.063/2020 que estabelece distinção entre "assinatura eletrônica simples", "assinatura eletrônica avançada" e "assinatura eletrônica qualificada" - Lei nº 11.419/2006 que, em seu art. 2º, condiciona o envio de petições e a prática de atos processuais por meio eletrônico ao uso de "assinatura eletrônica", na forma do art. 1º, § 2º, III, "a", da mesma lei, que estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Caso concreto - Assinatura eletrônica inválida - Empresa certificadora "ZapSign" credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC) Precedentes - Sentença de extinção do feito mantida - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - Sentença que não impôs condenação em multa por litigância de má-fé - Ausência de interesse recursal no pleito de afastamento - Recurso não conhecido nessa parte. Conhece-se em parte do recurso, negando-lhe provimento. (TJSP; Apelação Cível 1001244-80.2025.8.26.0127; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª…

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