Processo 1001180-18.2026.8.13.0153

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1001180-18.2026.8.13.0153
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 1001180-18.2026.8.13.0153/MG REQUERENTE : GIOVANE RIBEIRO LACERDA ADVOGADO(A) : LEONARDO DA MATA COSTA (OAB MG141637) REQUERENTE : RUTH PEREIRA LACERDA ADVOGADO(A) : LEONARDO DA MATA COSTA (OAB MG141637) REQUERENTE : MARIA DE FATIMA LACERDA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO DA MATA COSTA (OAB MG141637) DECISÃO       Vistos etc. Em primeiro lugar, não vejo sentido no pedido de gratuidade de justiça formulado, na medida em que, nos autos de inventário, o pagamento de impostos, taxas e despesas processuais, incumbe ao Espólio, e não aos herdeiros, individualmente. Demais disso, as custas são pagas ao final, caso o valor ultrapasse 25.000 UFEMGs (art. 8º, II, Lei Estadual nº 14.939/2003). Retifique-se no sistema, pois o feito não tramita com gratuidade.   1 –  Nomeio inventariante o(a) requerente Ruth Pereira Lacerda,  que deverá comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar, a teor do que dispõe o art. 617, parágrafo único do Código de Processo Civil.   Expeça-se o termo de inventariante. Advirta-se que, após a expedição, o(a) inventariante(a) será intimado(a), especificamente, para assiná-lo.   1.1 – O(A) patrono(a) do(a) inventariante poderá assinar o termo caso tenha poderes específicos para tanto.     2 – Apresentem-se as primeiras declarações, no prazo e forma do CPC, art. 620 e seus incisos, com a respectiva certidão atualizada comprovando a propriedade dos bens do espólio, títulos de herdeiros, procurações dos herdeiros e meeiros, se houver, bem como seus respectivos cônjuges.   3 – Conforme art. 2º do Provimento nº56/2016 do CNJ, junte-se certidão acerca da inexistência de TESTAMENTO deixado pelo(a) autor(a) da herança expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).   4 – Estando todos os herdeiros representados nos autos , prossiga-se ( herdeiros e respectivos cônjuges, deverão estar regularmente representados nos autos por procuração, além de devidamente qualificados – incluir as certidões de nascimento/casamento e cópia do documento de identidade) .   5 – Não estando todos os herdeiros representados nos autos , promovam-se as citações necessárias (CPC, art. 626 e 627). Havendo impugnação às primeiras declarações , dê-se vista ao(à) inventariante, em 15 dias. Após, conclusos para decisão .   6 – Se houver herdeiro incapaz , proceda-se à avaliação judicial dos bens, com vista às partes, por 15 (quinze) dias.   7 – Havendo incapazes, ausentes ou fundações , dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, em 10 dias.   8 – Juntem-se aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) autor(a) da herança.   8 .1 - Havendo imóvel rural , junte-se aos autos o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).   9 – Recolha-se o ITCD.   10 – Apresentem-se as últimas declarações (CPC, art. 636) e ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 637).   11 – Descumpridas quaisquer das determinações acima enumeradas, intime-se o(a) inventariante, através de seu advogado, para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias.   11.1 – Não atendido o comando , arquive-se o feito , com base no artigo 1º do Provimento 301, do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.   12 – Sendo requerida dilação de prazo não superior a 60 (sessenta) dias, fica, desde já, deferido o pedido.   12.1 – Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante, através de seu advogado, para cumprir as determinações,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados