Processo 1001183-49.2021.5.02.0720

TRT2 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
1001183-49.2021.5.02.0720
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001183-49.2021.5.02.0720 RECORRENTE: CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a31bc proferida nos autos. ROT 1001183-49.2021.5.02.0720 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrente:   Advogado(s):   2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) DENIS SARAK (SP252006) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) DENIS SARAK (SP252006) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 1901a12; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 5b4dd04). Regular a representação processual (Id 03907a8). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA   Consta do v. acórdão: "O reclamante insiste no recebimento de diferenças de comissões decorrentes das vendas não faturadas, canceladas ou das trocas de produtos. Sem razão. As vendas canceladas pelo cliente não foram efetivadas, faculdade legal decorrente da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Não há que se falar em comissões sobre os valores correspondentes. Ainda, assim estabelece o artigo 466 da CLT: "Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem." No mesmo sentido, indevidas comissões sobre vendas não faturadas, porque não foram consumadas. Quanto às comissões decorrentes de "troca de mercadorias", estas também restam indevidas, por entender esta E.Turma que a relação de consumo só se efetiva com o novo produto, o que justifica o pagamento de comissões apenas ao vendedor que consumou a troca.."   No julgamento do RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 65: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." Diante do efeito vinculante da referida decisão (CPC, art. 927, III), impõe-se o seguimento do apelo, pois demonstrada possível ofensa  art. 2º da Lei nº 3.207/57. RECEBO o recurso de revista. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo…

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