Processo 1001183-65.2025.8.11.0087
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1001183-65.2025.8.11.0087 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Efeitos] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [POLIANI RENATA DA SILVA BAZANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ROGERIO AUGUSTO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO CARLOS BAZANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.992.446/0001-75 (APELANTE), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa. Direito privado. Recurso de apelação cível. Cédula de crédito bancário com destinação agropecuária. Prorrogabilidade compulsória de dívida fundada em recursos controlados. Comprovação de frustração de safra por intempéries climáticas mediante laudo técnico. Inaplicabilidade do alongamento compulsório a financiamento lastreado em programa de fomento do BNDES FINAME MODERFROTA por vedação expressa do manual de crédito rural. Cisão dos efeitos de termo aditivo de consolidação global. Limitação de juros remuneratórios a 12% ao ano em recursos controlados na falta de fixação pelo conselho monetário nacional. Validade da capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada e demonstrada pelo duodécuplo da taxa. Limitação dos juros moratórios a 1% ao ano. Afastamento da mora pela recusa injustificada de prorrogação e descaracterização da mora por encargo abusivo no período de normalidade. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação cível interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de prorrogação de contratos rurais cumulada com revisão contratual, para determinar o alongamento compulsório de dívidas representadas por quatro cédulas de crédito bancário e um termo aditivo de consolidação, limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano, afastar a capitalização mensal de juros, reduzir os juros de mora a 1% ao ano e afastar os efeitos da inadimplência. II. Questões em discussão 2. Há sete questões em discussão: (i) definir se as cédulas de crédito bancário com destinação agropecuária submetem-se às normas e ao regime jurídico do crédito rural; (ii) estabelecer se o produtor rural preenche os requisitos do item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural e da Súmula n. 298 do Superior Tribunal de Justiça para a prorrogação compulsória de parcelas decorrentes de recursos controlados; (iii) determinar se o financiamento vinculado ao programa de fomento BNDES Finame Moderfrota pode ser objeto de alongamento compulsório judicial; (iv) definir se é cabível a cisão dos efeitos do termo aditivo que consolidou as dívidas rurais de naturezas distintas; (v) estabelecer a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada em recursos controlados e em programa de fomento; (vi) determinar a validade da capitalização mensal de juros com base na divergência entre a taxa mensal e o duodécuplo da taxa anual; e (vii)…
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