Processo 1001183-77.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001183-77.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: A. F. F. C. - Impetrante: P. L. S. D. J. - Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de R. B. - - Os advogados Antônio Freitas Ferreira Coelho e Pedro Lucas Sousa Dias Jocundo impetram habeas corpus com pedido de liminar em favor de Gilvan da Silva Barbosa, dizendo-se amparados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara
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