Processo 1001184-11.2025.5.02.0262

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001184-11.2025.5.02.0262
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001184-11.2025.5.02.0262 RECORRENTE: OSVALDO ANTONIO DANELUZ E OUTROS (1) RECORRIDO: OSVALDO ANTONIO DANELUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 4dee0e8 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1001184-11.2025.5.02.0262 (ROT) RECORRENTES: OSVALDO ANTONIO DANELUZ, MUNICÍPIO DE DIADEMA RECORRIDOS: OSVALDO ANTONIO DANELUZ, HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, MUNICÍPIO DE DIADEMA RELATOR: PAULO KIM BARBOSA       EMENTA     EMENTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pelo § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC nº 16/DF. Tema 1118 do STF.     RELATÓRIO     Da r. decisão de 1º grau cujo relatório adota-se e que concluiu pela PROCEDÊNCIA EM PARTE da reclamação, recorre a segunda reclamada e o reclamante postulando a sua reforma. Insurge-se a segunda reclamada, Município de Diadema, postulando a reforma da sentença quanto a responsabilidade subsidiária. Custas e preparo dispensados. Insurge-se o reclamante postulando requerendo a reforma para reconhecer a incidência das normas coletivas do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviário Urbano de São Paulo e Região e os benefícios convencionais correspondentes. Custas e preparo dispensados. Contrarrazões apresentadas pelas partes tempestivamente. Parecer do Ministério Público do Trabalho apresentado nos autos. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO     VOTO   Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso ordinário da segunda reclamada e do reclamante.   DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - MUNICÍPIO DE DIADEMA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Insurge-se a reclamada da sentença de primeiro grau que julgou procedente a pedido de responsabilidade subsidiária, condenando o Município ao pagamento das verbas decorrentes da condenação. No presente caso, trata-se a segunda reclamada de ente da administração pública direta. Nestes termos, diante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF que declarou a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 não mais se admite a responsabilização direta e automática dos entes da Administração Pública pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não adimplidos pelos prestadores de serviços. Não se ignora que na hipótese de haver inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do prestador de serviços não se cogitará de culpa in elegendo da Administração Pública, pois esta somente contrata através de procedimento licitatório, ressalvadas algumas hipóteses previstas expressamente na lei, conforme art. 2º na Lei nº 8.666/1993. Já a culpa in vigilandoda Administração Pública deve ser provada. Com isso, a Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pelo § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 declarado constitucional pelo STF no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados