Processo 1001184-58.2019.4.01.3907

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001184-58.2019.4.01.3907
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001184-58.2019.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515-A, MICHELLE STABILE TORELLI - PA24370-A e LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS LEITE ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - (OAB: GO35515-A) MICHELLE STABILE TORELLI - (OAB: PA24370-A) LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - (OAB: PA13510-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457937231) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001184-58.2019.4.01.3907 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001184-58.2019.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515-A, MICHELLE STABILE TORELLI - PA24370-A e LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001184-58.2019.4.01.3907 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS LEITE contra a sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que o condenou à reparação de danos ambientais decorrentes de suposto desmatamento ilegal, ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 610.253,02, ao reflorestamento da área degradada e à suspensão/perda de financiamentos ou incentivos fiscais. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, preliminarmente, cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da gratuidade de justiça e, principalmente, da revogação da prova pericial já deferida, argumentando que os documentos juntados com a inicial — notadamente o auto de infração do IBAMA — não seriam suficientes para comprovar a ocorrência, a natureza e a extensão do dano, tampouco o nexo causal. Alega, ainda, a inadmissibilidade da inversão do ônus da prova com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, por inexistir impossibilidade ou excessiva dificuldade do autor em comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Por fim, defende a inexistência de comprovação do nexo de causalidade entre sua conduta e o dano ambiental, afirmando que a sentença não indicou elementos probatórios suficientes para fundamentar a condenação, limitando-se ao auto de infração e a imagens de satélite, considerados insuficientes para demonstrar autoria e extensão do dano. Nestes termos, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas. Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento da apelação. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001184-58.2019.4.01.3907 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: 1. DA JUSTIÇA GRATUITA Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, merece acolhimento à apelação. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de…

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