Processo 1001184-96.2026.8.11.0028
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001184-96.2026.8.11.0028. REQUERENTE: TEREZINHA ALMEIDA SAMUDIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS — ESPÉCIE 87) proposta por TEREZINHA DE ALMEIDA SAMUDIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS. A parte autora relata, em síntese, ser portadora de neoplasia maligna do ovário (CID C56.9) e de hérnia incisional complexa (CID K43), decorrente de sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais realizadas ao longo de duas décadas. Afirma que recebia o benefício assistencial (NB 127.522.321-1) desde abril de 2004 e que este foi cessado em 03/04/2026, após revisão administrativa. Sustenta a nulidade do ato de cessação, argumentando que o INSS interrompeu o pagamento baseando-se exclusivamente em perícia médica que desconsiderou seu histórico clínico, sem que fosse realizada a necessária avaliação social, ato este que teria sido adiado pela própria autarquia por falta de vagas. Aduz que preenche os requisitos de impedimento de longo prazo e de hipossuficiência econômica, visto que reside sozinha e não possui outras fontes de renda. Ao final, pugnou pela concessão de tutela de urgência para o restabelecimento imediato do benefício, alegando o caráter alimentar da verba e o risco à sua saúde. Com a inicial, foram juntados documentos pessoais, laudos médicos, exames de tomografia e extrato do Cadastro Único. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano (artigo 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito repousa, inicialmente, em um vício formal grave. A Lei n.º 8.742/1993 e o Decreto n.º 6.214/2007 exigem que a avaliação da deficiência seja conjunta, abrangendo perícia médica e avaliação social. No caso em tela, o documento de "Avaliação Conjunta" emitido pelo próprio INSS demonstra que os campos relativos à assistência social estão em branco. A interrupção de um benefício mantido por mais de duas décadas sem a conclusão de todas as etapas previstas em lei configura conduta administrativa abusiva. A falha operacional da autarquia em disponibilizar vagas para avaliação social não pode resultar no desamparo da cidadã que cumpriu seu dever de comparecer à convocação. No aspecto material, os laudos médicos do Hospital de Câncer de Mato Grosso e os exames de imagem anexados contrastam severamente com o resultado da perícia administrativa. Enquanto o perito do INSS não identificou limitações, os especialistas que acompanham a autora atestam o risco de encarceramento intestinal e abdome agudo, proibindo-a de realizar esforços físicos por tempo indeterminado. A condição de hipossuficiência resta evidenciada pelo extrato do Cadastro Único, que aponta renda familiar nula após a cessação da verba assistencial. A dignidade da pessoa humana (artigo 1.º, III, da Constituição Federal) impõe que o Estado garanta o mínimo existencial a quem comprovadamente não pode prover seu sustento. O perigo de dano é iminente e indiscutível. Trata-se de verba de natureza alimentar indispensável para a compra de medicamentos, alimentação e custeio de transporte para tratamento oncológico. A demora na prestação jurisdicional colocaria em risco a própria vida da requerente, dada a gravidade de sua patologia cirúrgica. Este Juízo entende…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.