Processo 1001187-23.2023.8.26.0292

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1001187-23.2023.8.26.0292
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001187-23.2023.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Onilma Aparecida dos Santos - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA. PROFESSORA TITULAR DE DOIS CARGOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO PARA O CARGO DI 3. IMPLANTAÇÃO EQUIVOCADA NO CARGO DI 2. POSTERIOR INVALIDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ATO, SEM RETIFICAÇÃO NO CARGO CORRETO E SEM PAGAMENTO DOS ATRASADOS. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO DOCENTE TEMPORÁRIA CATEGORIA “O”. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS DE INTERSTÍCIO, CONFORME ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. MUDANÇA POSTERIOR DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AUTORIZA A INVALIDAÇÃO DE SITUAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA EC Nº 113/2021 NO PERÍODO PRÓPRIO E DA EC Nº 136/2025 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES JÁ PAGOS E POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SE COMPROVADO O EFETIVO APOSTILAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiana Cristina Ciuffa Conde (OAB: 197366/SP) - Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) - Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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