Processo 1001188-45.2025.5.02.0069
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA ROT 1001188-45.2025.5.02.0069 RECORRENTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERLANDIO IZIDRO DE MACENA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c1f1c proferida nos autos. ROT 1001188-45.2025.5.02.0069 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GILBERLANDIO IZIDRO DE MACENA CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO (SP243873) Recorrido: Advogado(s): PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) MARCELO GOMES DA SILVA (RJ137510) RECURSO DE: GILBERLANDIO IZIDRO DE MACENA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id fc8550e; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id e84faaf). Regular a representação processual (Id dc935ab ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL No ARE 1.018.459 (tema 935 da tabela de repercussão geral reconhecida), o Supremo Tribunal Federal havia reafirmado a jurisprudência de que "É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados" (DJe 10/03/2017). Contudo, no julgamento finalizado em 12/09/2023, a Corte Suprema acolheu os embargos declaratórios opostos no referido recurso extraordinário para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos empregados não filiados ao sistema sindical, alterando, assim, o entendimento até então dominante. A nova tese para o tema 935 é a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (DJe 30/10/2023) Assim, estando a decisão regional em consonância com a decisão proferida no mencionado recurso extraordinário, com caráter vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa n° 39/2015, do TST), inviável o seguimento do apelo. Nesse sentido: "[...] CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADA NÃO FILIADA AO SINDICATO. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO ASSEGURADO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré pretende a exclusão da condenação ao pagamento dos descontos relativos à contribuição assistencial. 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: 'É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição'. 3. No caso, o quadro fático assentado no acórdão regional indica que a autora não era filiada ao sindicato, bem como não registra que lhe tenha sido oportunizado o exercício do direito de oposição. Nesse contexto, os descontos efetuados pela ré sobre os salários da autora, relativos à contribuição assistencial, violam a liberdade sindical da…
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