Processo 1001189-51.2026.5.02.0083
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001189-51.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: LUIZ ALVES DA ROCHA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica a parte intimada acerca da decisão de ID. c1da5d3, de 22.07.2026. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001189-51.2026.5.02.0083 RECLAMANTE: LUIZ ALVES DA ROCHA RECLAMADO: CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DANIEL OTAVIO RIBEIRO FRANCO DE LIMA DESPACHO Vistos. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara em razão da identidade de partes, por dependência ao processo nº 1000710-58.2026.5.02.0083, o qual foi EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconheço a dependência. Recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA para o dia 02/09/2026, às 10:40 horas, que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As respectivas notificações estão disponibilizadas pela via eletrônica (conforme anexo), nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial (PJE), para impressão, preenchimento e juntada aos autos até o momento da audiência, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente para depor. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 573 do Provimento GP/CR nº 04, de 03/06/2026, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, através do SISDOV, inclusive para suas testemunhas, devendo apresentar documento hábil comprovando o endereço da parte ou testemunha, no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Na hipótese de figurar no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, ciência à Procuradoria acerca da revogação das Recomendações CR nº 47/2008 e 64/2014 do TRT 2ª Região (inclusive não adotadas por esta Vara quanto à dispensa de comparecimento em audiência), pela Portaria CR n.º 13/2017. Ademais, a Recomendação GCGJT no.1/2019 dispensa apenas da audiência inicial. Logo, é obrigatória a presença do respectivo procurador em audiência, sob pena de aplicação de confissão e revelia (OJ 152 SDI-1 TST). Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica , sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do…
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