Processo 1001189-66.2025.5.02.0445

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001189-66.2025.5.02.0445
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI ROT 1001189-66.2025.5.02.0445 RECORRENTE: VITOR MENEZES CANNO E OUTROS (1) RECORRIDO: VITOR MENEZES CANNO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107ec3f proferida nos autos. ROT 1001189-66.2025.5.02.0445 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS ALEXANDRE RAPHAEL ROSA (SP273056) Recorrente:   Advogado(s):   2. VITOR MENEZES CANNO MARCO AURELIO NAKANO (SP168152) WILLIANS SILVA PEREIRA (SP273222) Recorrido:   Advogado(s):   VITOR MENEZES CANNO MARCO AURELIO NAKANO (SP168152) WILLIANS SILVA PEREIRA (SP273222) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS ALEXANDRE RAPHAEL ROSA (SP273056) RECURSO DE: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 93207fe; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id bddcbfe). Regular a representação processual (Id c2f3523). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 15d9c6e .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: VITOR MENEZES CANNO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 9271b58; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 29f3422). Regular a representação processual (Id 06637a6). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO Consta no v. acórdão: Os documentos de fls. 595/605 (e-mails) comprovam que o pagamento da comissão no importe de R$6.000,00 ocorreu por um equívoco operacional relacionado ao cliente CEUBAN, eis que o recorrente apenas teria direito ao valor de R$1.100,00 de comissão sobre aquele negócio. O reclamante, por sua vez, tinha plena ciência sobre o referido erro de apuração, tendo concordado expressamente com o desconto do valor excedente pago, conforme se depreende da assinatura do termo de fl. 606, enviado por e-mailpelo próprio recorrente ao departamento de Recursos…

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