Processo 1001193-18.2026.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001193-18.2026.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Colíder
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001193-18.2026.8.11.0009. REQUERENTE: AIG SEGUROS BRASIL S.A. REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Trata-se de Ação de Ressarcimento de danos, fundada em sub-rogação securitária, movida por AIG Seguros Brasil S.A. em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., igualmente qualificada. O autor ajuizou a presente demanda narrando que mantinha relação securitária com UPAVET – Unidade de Pronto Atendimento Veterinário Ltda., por meio da apólice n. 087372025010171003296, vigente de 31/07/2025 a 31/07/2026, destinada à cobertura de equipamento de raio-x da marca Fujifilm, modelo Placa D-EVO2 Mobile 35x43 e seus componentes, n. de série 46262002, instalado na Avenida Tancredo Neves, n. 1.130, Centro, Colíder/MT. Aduz que, em 08/03/2026, por volta das 20h00/21h00, durante período de chuva e de instabilidade no fornecimento de energia elétrica, a segurada constatou a ocorrência de danos elétricos em componentes do equipamento de raio-x, consistentes na inoperância do Access Point Fujifilm, n. de série 36754034, e na falha no sistema de carregamento da bateria do detector, impedindo a realização regular dos exames radiográficos. Sustenta que a análise técnica realizada pela empresa Medsell, consubstanciada em laudo técnico (ID. 233819910), concluiu que as falhas apresentadas são compatíveis com danos decorrentes de distúrbios na rede elétrica, tais como picos de tensão, surtos elétricos ou variações abruptas de energia. Informa que, após regular procedimento de regulação de sinistro conduzido pela empresa Ativa Brasil Perícias (ID. 233819912), os prejuízos foram apurados em R$ 40.403,51, correspondentes ao valor da bateria (R$ 8.656,14), do conjunto Access Point (R$ 25.361,80) e da manutenção corretiva (R$ 6.385,57), sendo a indenização securitária fixada em R$ 36.363,16, após dedução da franquia contratual de 10% (R$ 4.040,35). Afirma que o referido valor foi efetivamente pago à segurada em 28/04/2026, mediante transferência bancária, conforme comprovante de pagamento (ID. 233819909). Argumenta que, com o pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos e ações que competiam à segurada em face da responsável pela ocorrência danosa, nos termos do art. 94 da Lei n. 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros). Fundamenta a responsabilidade da requerida na sua condição de concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, sustentando que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em virtude de falhas na prestação do serviço, com amparo no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/1995. Requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 36.363,16, com incidência de juros e correção monetária a partir do pagamento da indenização, além de custas processuais e honorários advocatícios. Requer, ainda, a concessão de tutela da evidência por ocasião da prolação da sentença de procedência, nos termos do art. 311, inciso IV, do CPC. A requerida Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. habilitou-se espontaneamente nos autos em 02/06/2026, por meio de seu advogado Dr. Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/MT 8184-A), juntando instrumentos de procuração e documentos constitutivos (ID. 235910235, ID. 235910238, ID. 235910239 e ID. 235914141). As custas processuais foram recolhidas pela parte autora em 02/06/2026 (ID.…

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