Processo 1001195-44.2025.5.02.0002

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001195-44.2025.5.02.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO RORSum 1001195-44.2025.5.02.0002 RECORRENTE: DAYANE CELY DE ANDRADE E OUTROS (1) RECORRIDO: DAYANE CELY DE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e0cec proferida nos autos. RORSum 1001195-44.2025.5.02.0002 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (SP82246) ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA (SP110391) Recorrido:   Advogado(s):   DAYANE CELY DE ANDRADE FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto  pelo reclamado, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 4f15f2e; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 06f8589). Regular a representação processual (Id cf4ca6c e 99d7ba1). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento consagrado no referido incidente de recurso repetitivo, de caráter vinculante, nos termos dos arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC (art. 3°, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), inviável o seguimento do apelo. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível.   2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, como assentou a Turma julgadora, porque mantida a improcedência dos pedidos. DENEGO seguimento.   3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A, da CLT. Eis a ementa da referida decisão: …

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