Processo 1001195-71.2024.5.02.0263
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1001195-71.2024.5.02.0263 AGRAVANTE: SIELIA ALVES DOS SANTOS CHAGAS AGRAVADO: MDO GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (4) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:81d9f0a): AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1001195-71.2024.5.02.0263 ORIGEM: 3ª Vara do Trabalho de Diadema AGRAVANTE: SIELIA ALVES DOS SANTOS CHAGAS (exequente) AGRAVADAS: MDO GESTAO DE PESSOAS LTDA (executadas) RAJ FRANCHISING LTDA - ME C. SARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME NOD ALIMENTOS LTDA RICHEZZA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. CABIMENTO. Considerando que a pesquisa ao DIMOB informa endereço diverso do indicado pela exequente, na inicial, onde já fora diligenciado com o fim de citar a primeira executada MDO, contudo, sem sucesso, justificada a pretensão de expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço constante do referido documento para verificar se há ocupação do imóvel objeto do contrato de locação pela referida empresa, ou seja, se a executada em questão está funcionando naquele local. Agravo de petição provido. RELATÓRIO Inconformada com o despacho que indeferiu a "expedição de mandado de constatação" na sede das executadas, "com o fim de se verificar se as empresas permanecem em funcionamento" e a "penhora de percentual sobre o faturamento da empresa" (Id. 63767fc), agrava de petição a exequente (Id. 0333d32), insistindo na sua pretensão. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Cabe aqui um breve histórico do processado. A reclamação trabalhista foi proposta em 09.10.2024 contra MDO GESTÃO DE PESSOA LTDA (1ª ré), FRA FRANCHISING LTDA (RAJ) (2ª ré), C. SARTEN (PATRONI PIZZA (3ª ré), NOD UTENSILIOS LTDA (4ª ré) e DFG CONSULTORIA EMPRESARIAL EM PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA (RICHEZZA) (5ª ré), sendo, em 09.06.2025 proferida sentença de parcial procedência condenando as todas rés, de forma solidária, ao pagamento das parcelas deferidas (Id. 9953d5a, p. 583/596-pdf) e, em 07.07.2025 certificado nos autos que o transito em julgado da sentença se deu em 04.07.2025 (Id. 5d04b48, p. 605-pdf). Em 30.07.2025 foram homologados os cálculos apresentados pelas reclamadas (Id. 7a864d3, p. 638/639-pdf), sendo determinada a citação das mesmas para pagamento da execução nos termos do art. 880 da CLT. Expedidos os respectivos mandados, nenhuma das executadas foi citada, tendo o Oficial de justiça certificado que: a- se dirigiu em "22/08/25, às 11:00h, à R Verbo Divino, 209, andar 1, CEP: 04719-000" sendo informado que "MDO GESTÃO DE PESSOAS LTDA "encerrou atividades no local há alguns meses, sendo que há cerca de três meses o espaço foi locado pelo Instituto Claudia Dandretta para saúde, educação e esporte Ltda (CNPJ: 46.558.436/0001-00), nome fantasia: Clínica Ego Life, que já funciona no imóvel vizinho e ampliou suas dependências" e "ao indagar no local e imediações o atual paradeiro da destinatária se mostrou desconhecido" (Id. oeba189, p.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.