Processo 1001195-85.2026.8.11.0009

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1001195-85.2026.8.11.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1001195-85.2026.8.11.0009. AUTOR: EDSON LUIZ BENTO REPRESENTANTE: KELLY CRISTINA BENTO REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE COLÍDER Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”, ajuizada por EDSON LUIZ BENTO em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE COLÍDER - MT. alegando, resumidamente, que encontra-se internado no Hospital Regional de Colíder/MT, acometido por quadro clínico gravíssimo compatível com endocardite infecciosa aguda em prótese valvar (CID I33.9), patologia infecciosa cardiovascular de elevada letalidade, tendo dado entrada apresentando picos febris, mal-estar generalizado, adinamia, vômitos e hipotensão arterial importante, com evolução para choque séptico e necessidade de vasopressores, quadro agravado pela presença concomitante de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, plaquetopenia severa e disfunção renal e hepática; o ecocardiograma realizado evidenciou imagem sugestiva de vegetação infecciosa em prótese valvar mitral, achado compatível com endocardite protética, e que a própria classificação de risco do sistema público de regulação (SISREG) enquadrou o caso como prioridade 0 (emergência), com necessidade de atendimento imediato, havendo expresso registro médico de risco de piora clínica, choque séptico refratário, embolia séptica e óbito em caso de retardo no tratamento; sustentou a responsabilidade solidária dos entes federativos réus pela garantia do direito à saúde, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal e na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793. Pede, em suma, a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e inaudita altera pars, determinando que os réus adotem, com urgência, todas as providências necessárias para viabilizar a imediata transferência dele para unidade hospitalar apta, pública ou privada, inclusive fora do domicílio e/ou fora do Estado, que disponha de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com suporte em ecocardiografia transesofágica e cirurgia cardíaca, apta ao tratamento de endocardite infecciosa em prótese valvar, conforme expressa indicação médica; compreendendo a presente tutela custeio integral custeio do tratamento [...] e o fornecimento de transporte adequado; seja, ao final, confirmada a tutela provisória, conferindo-lhe caráter definitivo, e, com fundamento no artigo 196, da Constituição Federal, seja julgada integralmente PROCEDENTE o pedido, confirmando-se a liminar pleiteada, a fim de condenar os réus a providenciar o procedimento de que necessita. Em sede de plantão judiciário, sobreveio decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando aos réus que providenciassem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a imediata transferência do autor para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto – Tipo II), com suporte em ecocardiografia transesofágica e cirurgia cardíaca, direcionando-se ao Estado de Mato Grosso o cumprimento da obrigação principal de disponibilização do tratamento e ao Município de Colíder a obrigação de fornecimento de transporte adequado, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). O réu, pelo Município de Colíder, apresentou contestação arguindo, em síntese, prelimina; a improcedência…

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