Processo 1001198-64.2025.8.26.0233
TJSP • Procedimento Comum Cível
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1001198-64.2025.8.26.0233O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a).MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EMERSON DALBEM, com endereço à Rua Um, 108, Loteamento Vila Sol Nascente, CEP 13176-100, Sumaré - SP e OLINDA RODRIGUES DA SILVA, com endereço à Rua Armando Rocha, 82, Vila Palmares, CEP 00906-153, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Larissa Rodrigues da Silva, alegando em síntese: "A Requerente é filha da Requerida e irmã unilateral do menor púbere Gabriel Dalbem, nascido em 1º de outubro de 2.008, atualmente com 16 anos de idade, conforme Certidão de Nascimento e documentos anexos. Em agosto de 2.023, a guarda de Gabriel que era exercida somente pela Requerida foi entregue à Requerente, ocasião em que foi firmado o incluso documento, transferindo à Larissa a obrigação de zelar pela saúde ,educação, moralidade e sustento do menor, o que perdurou até dezembro do mesmo ano .passava na época e sem respeitar as regras impostas pela Requerente, o menor retornou a residir com a Requerida em 2.024, entretanto, sempre tendo com a mãe discussões e problemas de convivência, não podendo recorrer ao genitor, pois jamais teve qualquer tipo de proximidade já que o Requerido reside no Estado do Paraná. Expressando sua vontade e desejo, Gabriel com mais maturidade e discernimento, entendendo suas necessidades e almejando um futuro melhor, pediu para retornar para Ibaté aos cuidados da Requerente, a qual foi buscá‑lo em Santo André no dia 02 do mês corrente, permanecendo com ela até a presente data, necessitando da regularização jurídica da situação, justificando o ingresso do processo" . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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