Processo 1001199-48.2024.8.11.0024

TJMT • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
1001199-48.2024.8.11.0024
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
1ª Vara de Chapada dos Guimarães
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1001199-48.2024.8.11.0024 AUTOR(A): ROSANE MOYSES NADAF, MARIO ANTONIO MOYSES NADAF, CATARINA MARCIA NADAF CANNO REU: HELIO SANTUCHES MEDINA Vistos. Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por ROSANE MOYSES NADAF FURIO, MÁRIO ANTÔNIO MOYSES NADAF e CATARINA MÁRCIA NADAF CANNO, todos qualificados nos autos, em face de HÉLIO SANTUCHES MEDINA, também qualificado. Narram os autores que exercem a posse, desde o ano de 1996, sobre dois lotes urbanos contíguos localizados no lugar denominado Aldeia Velha, nesta Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, sendo o Lote 09, com área de 3.000 m², e o Lote 10, com área de 2.400 m², ambos registrados sob as averbações R-26 e R-29 da Matrícula 731 do Registro de Imóveis desta Comarca, confrontantes ao fundo com o empreendimento denominado Hotel São Francisco, de propriedade do requerido. Sustentam que, a partir de maio de 2024, o requerido passou a praticar atos de ameaça à posse que exercem, consistentes em tentativa de construção de muro para bloquear o acesso aos lotes pela via pública, ameaça de morte proferida ao filho de um dos autores em 28/05/2024, e impedimento de descarga de materiais de construção adquiridos pelos autores em 05/08/2024. Alegam, ainda, que o requerido ocupa indevidamente a área de uma rua projetada que deveria separar os imóveis das partes. Com base nesses fatos, postulam a expedição de mandado proibitório determinando ao requerido que se abstenha de molestar a posse que exercem, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como a condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Recebida a inicial, o Juízo determinou a realização de constatação in loco por Oficial de Justiça, em substituição à audiência de justificação. O Auto de Constatação foi lavrado em 26/08/2024, certificando o exercício da posse pelos autores sobre os lotes, a existência de mourões antigos na divisa, a realização de limpeza e cercamento com autorização da Prefeitura Municipal, e as ameaças de invasão confirmadas pelos trabalhadores presentes no local. Com base no Auto de Constatação, o Juízo deferiu a liminar em 09/09/2024, determinando que o requerido se abstivesse de invadir ou ocupar os imóveis dos autores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O requerido foi citado em 04/10/2024 e interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou provimento ao recurso em 18/02/2025, rejeitando a ilegitimidade passiva arguida e mantendo a liminar. O recurso especial interposto pelo requerido foi desprovido, com trânsito em julgado em 15/12/2025. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC em 21/11/2024, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. O requerido apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminares: impugnação ao valor da causa; ilegitimidade ativa dos autores; ilegitimidade passiva; e requerendo a denunciação à lide do Hotel São Francisco Empreendimentos Turísticos LTDA-EPP. No mérito, sustentou que os autores jamais exerceram posse sobre os lotes, que a área era coberta por mata nativa intocada até as intervenções de 2024, e que o Hotel São Francisco é o legítimo possuidor da área. Formulou pedido de tutela antecipada incidental para revogação da liminar e reintegração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados