Processo 1001200-69.2026.5.02.0604
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001200-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUSA BISPO RECLAMADO: NONIS TELEFONIA COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c8a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL A fim de que haja tempo hábil para a citação das reclamadas, redesigno a Audiência Una para o dia 12/08/2026 09:40, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 2. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante e a reclamada TIM CELULAR S.A., via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. 1ª reclamada e 5ª reclamadas - NONIS TELEFONIA COMERCIO E SERVICO LTDA e FABIO WILSON NONIS Em razão da(s) diligência(s) negativa(s) do(s) oficial(is) de justiça, demonstrada(s) na(s) certidão(ões) juntada(s) nos autos, foram realizadas pesquisas INFOJUD e JUCESP em busca de informações hábeis para que seja promovida a citação da(s) reclamada(s), inclusive na pessoa dos sócios. A consulta ao convênio INFOJUD para a reclamada e para os sócios apresentou o mesmo endereço constante da ficha Jucesp, já diligenciado com resultado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. Assim sendo, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação da(s) ré(s), com o fornecimento de endereço(s) atualizado(s) desta(s), ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo. Por economia e celeridade processual, considerando o esgotamento dos meios disponíveis de buscas por endereços atualizados da reclamada, cite-se também por edital. 2ª reclamada - TATER SERVICOS MEDICOS LTDA Citada a reclamada, conforme certidão id 93bd686, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 3ª reclamada - FMN DIGITAL LTDA Citada a reclamada, conforme certidão id e6f6dd0, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 4ª reclamada - APARECIDO WILSON NONIS Em razão da(s) diligência(s) negativa(s) do(s) oficial(is) de justiça, demonstrada(s) na(s) certidão(ões) juntada(s) nos autos, foi realizada pesquisa INFOJUD em busca de informações hábeis para que seja promovida a citação da(s) reclamada(s). A consulta ao convênio INFOJUD para a reclamada apresentou o mesmo endereço, já diligenciado com resultado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. Assim sendo, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação da(s) ré(s), com o fornecimento de endereço(s) atualizado(s) desta(s), ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo. Por economia e celeridade processual, considerando o esgotamento dos meios disponíveis de buscas por endereços atualizados da reclamada, cite-se também por edital. 6ª reclamada - MARCELA TATER NONIS Citada a reclamada, conforme certidão id ca4d52b, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 7ª reclamada - MICHELE…
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