Processo 1001201-57.2020.4.01.3908

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001201-57.2020.4.01.3908
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 07 - Desembargador Federal Wilson Alves de Souza
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001201-57.2020.4.01.3908 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARIO SERGIO CARDOSO MELO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO HELEODORO BRANDAO - MT19221-A e CARLA REGINA BATISTA DA SILVA - MT20619/O-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MARIO SERGIO CARDOSO MELO CARLA REGINA BATISTA DA SILVA - (OAB: MT20619/O-A) MARIO JUNIOR ANTUNES MELO FERNANDO HELEODORO BRANDAO - (OAB: MT19221-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457365418) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001201-57.2020.4.01.3908 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001201-57.2020.4.01.3908 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARIO SERGIO CARDOSO MELO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO HELEODORO BRANDAO - MT19221-A e CARLA REGINA BATISTA DA SILVA - MT20619/O-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1001201-57.2020.4.01.3908 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (RELATOR(A)): Trata-se de apelação criminal interposta pela Defesa de MARIO SERGIO CARDOSO MELO e MARIO JUNIOR ANTUNES MELO contra sentença (Id 422444853) proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado denúncia proposta pelo Ministério Público Federal. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na comprovação da materialidade através do Laudo Técnico n. 455/2021-ANPMA/CNP, que indicou desmatamento em unidade de conservação federal, e na autoria extraída da confissão judicial de Mario Junior e da admissão de Mario Sergio quanto à realização de "limpeza" na área. Mario Junior foi condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, e Mario Sergio a 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto. Em suas razões recursais, o Apelante Mario Sergio Cardoso Melo (Id 432095147) alega, em síntese, a ocorrência de erro material na tipificação, sustentando que a conduta de limpeza de pasto em área consolidada (137 ha) não configura o crime do art. 40 da Lei 9.605/98. Argumenta a ausência de nexo causal e a nulidade por violação ao art. 158 do CPP, ante a inexistência de exame de corpo de delito direto para comprovar a supressão de vegetação nativa recente. Requer a absolvição ou a fixação do regime aberto. O Apelante Mario Junior Antunes Melo (Id 425695596) insurge-se contra o regime inicial semiaberto, argumentando que a primariedade e o quantum da pena autorizam o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, 'c', do CP. Apesar de devidamente intimado, o Ministério Público Federal não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação. Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional da República, em parecer (Id 432309846), manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento dos apelos. É o relatório. Ao Revisor. Des(a). Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1001201-57.2020.4.01.3908 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A).…

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