Processo 1001204-93.2018.5.02.0311
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001204-93.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: SUEDY PEREIRA DE SENA RECLAMADO: STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5e231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 13 de maio de 2026. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS Servidor SENTENÇA - IDPJ Vistos etc. O exequente apresenta incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerendo a inclusão dos suscitados LUIZ EDUARDO DEOLIVEIRA RENNO, MATHEUS TONIN DUARTE e COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA no polo passivo e consequente prosseguimento da execução. Os suscitados LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO e MATHEUS TONIN DUARTE foram citados e apresentaram manifestação. A suscitada COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA foi citada, mas não apresentou manifestação. Infere-se da ficha cadastral de id.c524492 que os suscitados LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO e MATHEUS TONIN DUARTE não figuraram como sócios da pessoa jurídica STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOSLTDA, apenas ostentaram a condição de administradores. Para que possam ser responsabilizados, nos termos do artigo1.016 do CC, os administradores nomeados devem atuar com culpa. Assim, em exceção ao disposto no art. 28 do CDC, é possível atribuir responsabilidade ao administrador não-sócio, aplicando-se a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Não sendo o caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de sócios, mas de administrador não sócio, não se aplica a teoria menor com fundamento no § 5º do art. 28 da Lei nº 8.078/1990(desconsideração da personalidade pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica); ao revés, deve ser aplicada a teoria maior, ao lume dos arts. 50, §§ 1º a 5º, e 1.016, ambos do CC (desconsideração pelo abuso da personalidade, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Desse modo, o fato de a pessoa jurídica não ter quitado o débito exequendo não é suficiente a configurar as possibilidades legais para desconsideração da personalidade jurídica em face dos administradores não sócios.Mesmo diante de uma execução frustrada contra empresa executada, somente se mostra possível avançar no patrimônio do administrador não sócio caso demonstrada eventual confusão patrimonial entre este e a executada, desvio de recursos ou transferência de bens ou qualquer manobra que evidenciasse tentativa de ocultar o patrimônio pessoal, observado as normas de direito civil já apontadas. Agravo de petição do exequente não provido.(TRT-2 10005051920175020059 SP, Relator: MARIA DE FATIMA DA SILVA, 17ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 15/07/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Cumpre observar que o administrador não sócio somente responde pelas obrigações da sociedade contraídas a partir de atos praticados com excesso de poder caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior encampada pelos artigos 50 e 1.016 do Código Civil. Em relação ao administrador não sócio não se admite a adoção da teoria menor prevista no § 5º do art. 28 do CDC que permite a responsabilização do administrador sócio em caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.