Processo 1001205-93.2025.5.02.0065

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001205-93.2025.5.02.0065
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001205-93.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: CAMILLA GUADELUPE DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: AGIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9af7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO     Vistos #id:55a1f3d: Insiste o exequente na abertura de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, para apuração da responsabilidade do suposto sócio oculto, Sr. Deivison Scheffer Jacinto, sob as alegações de que: "mantém união estável com a sócia formal CAMILA ARACELI PAIANO"; ambos residem no mesmo endereço; possuem filhos em comum; o telefone e o e-mail utilizados institucionalmente pela empresa correspondem aos seus dados pessoais; tais contatos são os mesmos informados oficialmente em procedimentos licitatórios realizados pela AGIL LTDA. perante órgãos públicos; apresenta-se publicamente como representante da empresa perante a Administração Pública; mantém contato direto com empregados utilizando exatamente o mesmo telefone informado nas licitações públicas; atua na representação da empresa em procedimentos administrativos, revelando inequívoco exercício de poderes de gestão." Eventual união estável com a sócia, por si só, não é suficiente para embasar as alegações. Quanto às demais alegações, não se presumem pela análise nenhum dos documentos acostados aos autos, anexos à petição de Id a070875. Diante da insuficiência probatória da documentação apresentada, indefiro. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à sócia CAMILA ARACELI PAIANO, após prossiga-se conforme decisão de #id:e409818. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GUADELUPE DO NASCIMENTO SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados